REGULAMENTO DA AÇÃO PROMOCIONAL “CASA PRONTA GRF “

EDIÇÃO ESPECIAL NOVA OLÍMPIA/MT

  1. DA NATUREZA DA AÇÃO

1.1. A presente ação promocional, denominada “CASA PRONTA GRF”, é
promovida pela GRF INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA., possuindo
caráter excepcional, pontual, recreativo, cultural e de engajamento
comunitário, com o objetivo de valorizar histórias de vida que se conectem aos
valores institucionais da marca.
1.2. Esta ação não configura sorteio, vale-brinde, concurso ou qualquer
modalidade assemelhada que envolva fator aleatório ou pagamento adicional,
razão pela qual não se submete à autorização prevista na Lei no 5.768/1971.
1.3. A seleção do beneficiário será realizada exclusivamente com base em
critérios subjetivos, qualitativos e institucionais, conforme descrito neste
regulamento.
1.4. A presente ação possui caráter territorialmente delimitado, sendo válida
exclusivamente para os empreendimentos Jardim Ouro Verde II e Jardim
Itamarati II, localizados no Município de Nova Olímpia/MT, não se estendendo,
por analogia, expectativa, repetição ou habitualidade, a outros empreendimentos,
cidades ou ações futuras da GRF.

  1. DA ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES

2.1. Poderão participar exclusivamente clientes ativos da GRF Incorporadora que:
a) já tenham adquirido unidade habitacional nos empreendimentos Jardim Ouro
Verde II e Jardim Itamarati II b) estejam adimplentes e em plena conformidade
com suas obrigações contratuais;
c) atendam integralmente às condições previstas neste regulamento.
2.2. A participação nesta ação não gera direito adquirido, expectativa de
contemplação ou qualquer garantia futura, tratando-se de mera liberalidade da
Organizadora.

  1. DA DINÂMICA DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Para participar da ação, o interessado deverá preencher o formulário oficial
disponibilizado pela Organizadora, contendo dados cadastrais, informações
familiares e demais campos solicitados.
3.2. O participante deverá enviar um relato textual, respondendo à seguinte
pergunta:
“Conte um pouco da sua história, da sua família e por que o Casa Pronta GRF
faria a diferença na vida de vocês.”
3.3. O envio das informações implica aceitação integral e irrestrita deste
regulamento.
3.4. O prazo para participação encerra-se impreterivelmente na data e horário
divulgados nos canais oficiais da GRF.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1. A escolha do beneficiário não será realizada por sorteio ou qualquer forma
de aleatoriedade.
4.2. A seleção será realizada por uma Comissão Julgadora Interna, composta por
membros da diretoria e equipe de marketing da GRF Incorporadora.
4.3. Os critérios de avaliação são subjetivos e qualitativos, considerando, entre
outros aspectos:
a) impacto transformador da ação na vida da família;
b) alinhamento da história com os valores institucionais da GRF;
c) potencial inspiracional da história para a comunidade.
4.4. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, definitiva, irrevogável e
irrecorrível, não cabendo qualquer tipo de recurso, contestação ou
questionamento administrativo ou judicial por parte dos participantes não
selecionados.

  1. DA PREMIAÇÃO

5.1. O participante selecionado receberá, a título exclusivamente promocional, o
projeto de interiores, mobiliário, eletrodomésticos e decoração de sua unidade
habitacional, conforme critérios técnicos, estéticos e fornecedores definidos
exclusivamente pela GRF.
5.2. A premiação não inclui o imóvel, que já foi regularmente adquirido pelo
cliente, nem implica em reforma estrutural, alteração do projeto original ou
modificação das características construtivas da unidade.
5.3. Os bens entregues no âmbito desta ação não integram o contrato de compra
e venda do imóvel, tratando-se de liberalidade promocional autônoma.

  1. DA AUTONOMIA DA AÇÃO PROMOCIONAL E LIMITAÇÃO DE
    RESPONSABILIDADE

6.1. A presente ação promocional não altera, amplia ou modifica quaisquer
obrigações assumidas pela GRF Incorporadora no contrato de compra e venda do
imóvel, permanecendo íntegras, autônomas e limitadas as responsabilidades
legais e contratuais relacionadas à construção da unidade habitacional.
6.2. A entrega do imóvel mobiliado encerra integralmente a obrigação
promocional da GRF, não gerando dever de manutenção, substituição, assistência
técnica, atualização ou suporte futuro relacionado aos bens entregues.

  1. DA RESPONSABILIDADE SOBRE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E ITENS
    DECORATIVOS

7.1. Eventuais vícios, defeitos, falhas de funcionamento ou necessidade de
manutenção dos móveis, eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos e itens
decorativos entregues deverão ser tratados diretamente com os respectivos
fabricantes ou fornecedores, nos termos das garantias legais e contratuais
próprias.
7.2. A GRF Incorporadora não se responsabiliza por assistência técnica, troca,
reparo, substituição, manutenção ou indenização relacionada aos referidos bens,
afastando-se qualquer solidariedade ou corresponsabilidade.

  1. DO USO DE IMAGEM, VOZ E HISTÓRIA

8.1. O participante declara ciência de que a ação possui finalidade institucional,
documental e publicitária.
8.2. Ao se inscrever, o participante autoriza, a título gratuito, irrevogável e por
prazo indeterminado, o uso de sua imagem, voz, nome e história, bem como de
seus familiares, em quaisquer mídias da GRF.
8.3. A recusa em participar das gravações ou ceder o uso de imagem implicará
desclassificação imediata, com seleção de novo participante.

  1. DA EXCEPCIONALIDADE, NÃO HABITUALIDADE E INEXISTÊNCIA DE
    EXPECTATIVA FUTURA

9.1. A presente ação promocional possui caráter excepcional e não habitual, não
constituindo política institucional, prática reiterada ou obrigação permanente da
GRF Incorporadora.
9.2. A realização desta ação não gera expectativa de repetição em outros
empreendimentos, municípios ou períodos futuros, podendo a GRF, a seu
exclusivo critério, realizar ou não iniciativas semelhantes.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A GRF Incorporadora reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar
a presente ação a qualquer tempo, por razões estratégicas, operacionais ou de
força maior, sem aviso prévio.
10.2. A participação nesta ação implica plena ciência e aceitação de todas as
condições deste regulamento.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela Organizadora,
observada a legislação vigente.

  1. DO TERMO DE ACEITE E QUITAÇÃO

11.1. O participante selecionado deverá assinar Termo de Aceite, Ciência e
Quitação da Ação Promocional, reconhecendo:
a) o caráter promocional da ação;
b) a inexistência de garantias adicionais;
c) a quitação plena da obrigação promocional;
d) a inexistência de direito a reivindicações futuras relacionadas à ação.

Cuiabá, 21 de janeiro de 2026.

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